Nós, da Riolando Advogados, oferecemos serviços jurídicos para você voltar a dirigir e não ter mais dor de cabeça com a burocracia do sistema de Trânsito.
Elaboramos a sua defesa com um processo legal e transparente através de advogados especialistas no assunto, que darão a você um atendimento personalizado.
Preparamos abaixo uma cartilha na forma de perguntas e respostas que vai te ajudar a resolver esse problema! Role a tela para baixo e leia AGORA!
1) Qual é o limite de PONTOS que está em vigor desde 2021 (Lei 14.071/2020)?
2) Suspensão e Cassação de CNH, são a mesma coisa?
3) É possível transferir os pontos quando já constam no prontuário?
Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses. -20 pontos- caso cometa 2 infrações gravíssimas. -30 pontos- caso cometa 1 infração gravíssima. -40 pontos- caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente.
Administrativamente não, somente de forma judicial se houver causa justa e comprovada.
4) Posso fazer alguma coisa nesse caso para desbloquear minha CNH Suspensa ou Cassada nesse momento (Mesmo que já esteja cumprindo a penalidade)?
Sim, é possível ingressar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos.
5) Perdi o prazo para indicação de condutor, e como o proprietário não possui CNH, gerou uma segunda multa por dirigir sem habilitação. Posso fazer alguma coisa?
Sim, é possível anular essa segunda infração. CLIQUE AGORA no botão de WHATSAPP e peça prioridade no nosso plantão de atendimento.
3) É possível transferir os pontos quando já constam no prontuário?
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