Advogado Especialista em Inventários Judiciais e Extrajudiciais.

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Se você precisa regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, para receber o que é seu por direito, a cartilha abaixo foi feita para VOCÊ!!

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SOBRE NÓS

O MR GOMES ADVOGADOS é um escritório especializado em Direito Civil, com forte atuação em Direito das Sucessões, sediado no Rio de Janeiro/RJ, com atendimento presencial e digital, objetivando agilizar a resolução das demandas e favorecer o conforto de seus clientes.

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PERGUNTAS FREQUENTES

1) O que é um Inventário?

O Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial para regularizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros.

2) Como é feito o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é realizado através de Escritura Pública, em um Tabelionato de Notas.

3) Quais são os requisitos para se realizar o Inventário Extrajudicial?

a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

b) Deve haver concordância entre os herdeiros quanto à partilha de bens;

c) Deve inexistir testamento realizado pelo falecido, porém, há exceções a essa regra. Uma delas é: Caso o testamento seja aberto e homologado judicialmente, é possível, posteriormente, proceder com o Inventário Extrajudicial;

d) O procedimento deve ser acompanhado por advogado.

4) A escritura de Inventário realizada em Cartório de Notas depende de homologação judicial?

Não, a Escritura de Inventário Extrajudicial é suficiente para a devida transmissão dos bens.

5) Um herdeiro quer renunciar a herança. Pode-se fazer o inventário de forma extrajudicial?

Sim, se o herdeiro não deseja receber a herança, tanto a renúncia, como o inventário podem ser feitos de forma extrajudicial, se atendidos os preceitos legais quanto à capacidade civil.

6) Há alguma possibilidade de o Inventário Judicial ser mais rápido?

Sim, existem uma modalidade de Inventário Judicial, desde que haja concordância entre os herdeiros, que se processa de forma mais célere.

7) É possível vender um imóvel que está no Inventário Judicial?

Sim, é possível, desde que haja autorização judicial.

8) Depois que o Inventário Judicial foi concluído, descobriu-se um imóvel em nome do falecido.

É necessário fazer a sobrepartilha desse bem, que pode ser realizada tanto judicialmente, como extrajudicialmente.

9) A Lei determina algum prazo para abertura do Inventário?

Sim! O prazo para abertura do Inventário é de 60 dias a conta da data do óbito, tanto na esfera judicial, como na esfera extrajudicial.

É importante estar atento a esse prazo, pois o Poder Público Estadual poderá cobrar, além do imposto devido, multa e demais encargos legais pelo não cumprimento do lei.

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