Se você precisa regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, para receber o que é seu por direito, a cartilha abaixo foi feita para VOCÊ!!
O MR GOMES ADVOGADOS é um escritório especializado em Direito Civil, com forte atuação em Direito das Sucessões, sediado no Rio de Janeiro/RJ, com atendimento presencial e digital, objetivando agilizar a resolução das demandas e favorecer o conforto de seus clientes.
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O Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial para regularizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros.
O Inventário Extrajudicial é realizado através de Escritura Pública, em um Tabelionato de Notas.
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) Deve haver concordância entre os herdeiros quanto à partilha de bens;
c) Deve inexistir testamento realizado pelo falecido, porém, há exceções a essa regra. Uma delas é: Caso o testamento seja aberto e homologado judicialmente, é possível, posteriormente, proceder com o Inventário Extrajudicial;
d) O procedimento deve ser acompanhado por advogado.
Não, a Escritura de Inventário Extrajudicial é suficiente para a devida transmissão dos bens.
Sim, se o herdeiro não deseja receber a herança, tanto a renúncia, como o inventário podem ser feitos de forma extrajudicial, se atendidos os preceitos legais quanto à capacidade civil.
Sim, existem uma modalidade de Inventário Judicial, desde que haja concordância entre os herdeiros, que se processa de forma mais célere.
Sim, é possível, desde que haja autorização judicial.
Sim! O prazo para abertura do Inventário é de 60 dias a conta da data do óbito, tanto na esfera judicial, como na esfera extrajudicial.
É importante estar atento a esse prazo, pois o Poder Público Estadual poderá cobrar, além do imposto devido, multa e demais encargos legais pelo não cumprimento do lei.
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