Advogado Especialista em Inventários Judiciais e Extrajudiciais.

Se você precisa regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, para receber o que é seu por direito, a cartilha abaixo foi feita para VOCÊ!!

O MR GOMES ADVOGADOS é um escritório especializado em Direito Civil, com forte atuação em Direito das Sucessões, sediado no Rio de Janeiro/RJ, com atendimento presencial e digital, objetivando agilizar a resolução das demandas e favorecer o conforto de seus clientes.



Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e com a implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

SOBRE NÓS

PERGUNTAS FREQUENTES

1) O que é um Inventário?

O Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial para regularizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros.

2) Como é feito o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é realizado através de Escritura Pública, em um Tabelionato de Notas.

3) Quais são os requisitos para se realizar o Inventário Extrajudicial?

a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

b) Deve haver concordância entre os herdeiros quanto à partilha de bens;

c) Deve inexistir testamento realizado pelo falecido, porém, há exceções a essa regra. Uma delas é: Caso o testamento seja aberto e homologado judicialmente, é possível, posteriormente, proceder com o Inventário Extrajudicial;

d) O procedimento deve ser acompanhado por advogado.

4) A escritura de Inventário realizada em Cartório de Notas depende de homologação judicial?

Não, a Escritura de Inventário Extrajudicial é suficiente para a devida transmissão dos bens.

5) Um herdeiro quer renunciar a herança. Pode-se fazer o inventário de forma extrajudicial?

Sim, se o herdeiro não deseja receber a herança, tanto a renúncia, como o inventário podem ser feitos de forma extrajudicial, se atendidos os preceitos legais quanto à capacidade civil.

6) Há alguma possibilidade de o Inventário Judicial ser mais rápido?

Sim, existem uma modalidade de Inventário Judicial, desde que haja concordância entre os herdeiros, que se processa de forma mais célere.

7) É possível vender um imóvel que está no Inventário Judicial?

Sim, é possível, desde que haja autorização judicial.

8) A Lei determina algum prazo para abertura do Inventário?

Sim! O prazo para abertura do Inventário é de 60 dias a conta da data do óbito, tanto na esfera judicial, como na esfera extrajudicial.

É importante estar atento a esse prazo, pois o Poder Público Estadual poderá cobrar, além do imposto devido, multa e demais encargos legais pelo não cumprimento do lei.

Mais do que Atendimento,
Oferecemos Excelência!

NOSSOS DIFERENCIAIS

Atendimento Personalizado

Carteira Limitada de Clientes

Disponibilidade em Tempo Integral

NOSSOS SERVIÇOS

Assessoria em Testamentos

Assessoria em Doações

Assessoria em Sobrepartilhas

ENTRE EM CONTATO

Clique no botão verde do WhatsApp e fale conosco AGORA!

(21) 99589-1368

contato@mrgomesadvogados.com.br

Avenida Treze de Maio, n.º 13, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

CNPJ : 42.943.861/0001-53

OAB/RJ 150.860

2022 © Copyright - MR Gomes Advogados. - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Inovatte Marketing Jurídico

Política de Privacidade