Oferecemos atendimento personalizado e 100% humanizado para você que precisa de apoio jurídico para elaboração de processo de defesa para CNH suspensa ou cassada. Tudo com dedicação e excelência para que você volte a exercer seu direito de forma regular e segura.
Todo condutor de veículos automotores que cometer infrações de trânsito que ultrapassem o limite de pontos em um período de 12 meses terá sua habilitação suspensa. No entanto, existem algumas infrações que são auto suspensivas, o que acarreta já a instauração de um processo de suspensão independente do histórico de pontuação, mas ainda sim é garantido a todos o direito de recorrer, com base no Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório.
O VGNR Advogados é um escritório especializado em Direito de Trânsito, sediado na cidade de Santo André/SP, com parceiros em todos os estados, o que nos possibilita uma atuação em nível nacional, podendo ser também de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos clientes.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
1) Suspensão e Cassação de CNH, são a mesma coisa?
2) Eu já paguei a multa, posso recorrer?
3) Posso fazer alguma coisa para desbloquear minha CNH suspensa ou cassada, mesmo que eu já esteja cumprindo a penalidade?
4) Quanto tempo ficarei com a minha CNH suspensa?
5) Preciso cumprir o prazo de penalidade ou posso fazer somente a reciclagem?
Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente).
Sim, pode e deve. O valor fica atrelado ao veículo e a pontuação a sua CNH.
Sim, é possível ingressar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos.
No caso de suspensão da carteira por acúmulo de pontos, o documento pode ficar suspenso por, pelo menos, 6 meses, podendo chegar a até um ano. Já em caso de reincidência em menos de 12 meses, o prazo varia entre 8 meses e 2 anos. Se for por infrações auto suspensivas, fica um pouco mais complexo, já que o período de suspensão pode ser diferente do que está determinado em lei, dependendo da infração.
Sim, é necessário cumprir o prazo suspensão para fazer a reciclagem.
O prazo determinado é de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses. Mas, se você tiver a carteira suspensa por receber uma multa da Lei Seca, por exemplo, o tempo de suspensão da CNH será de 12 meses, por mais que o CTB determine um prazo entre 2 e 8 meses, uma vez que o art. 165 do CTB, no qual a infração por dirigir sob efeito de álcool é caracterizada, determina especificamente o prazo de 12 meses.
6) Recebi um comunicado de suspensão do meu direito de dirigir por multas de 05 anos atrás, isso é válido?
7) É possível renovar a CNH enquanto ela está suspensa?
8) É possível transferir os pontos quando já constam no prontuário?
9) Minha CNH está cassada, quando poderei obtê-la novamente?
O Detran tem até 5 anos para instaurar processo de suspensão do direito de dirigir, portanto, se o contabiliza multas dos últimos 05 anos será válido
Não, somente após cumprir a penalidade (prazo de suspensão mais o curso de reciclagem).
Administrativamente não, somente de forma judicial se houver causa justa e comprovada.
Após cumprir o prazo de penalidade de 2 anos.
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